Leis de Incentivo

Leis de Incentivo

Sobre

Com essa modalidade de apoio, tanto Pessoas Jurídicas quanto Pessoas Físicas podem destinar parte dos impostos pagos ao Governo a projetos que beneficiam a comunidade em diversas áreas, como cultura, esporte, ação social e saúde. Essa renúncia fiscal melhora a capacidade e a qualidade de inúmeros serviços de bem-estar social, como os apoiados pela Fundação Criança, e não pesa no bolso do apoiador.

Escreva para o e-mail:

institucional@itaci-fc.org.br

Quem pode patrocinar os projetos?

De acordo com a Lei Federal nº 8.313, de 25/12/1991, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem doar:

Pessoas Físicas

Indivíduos que declarem o Imposto de Renda por formulário completo/dedução legal podem doar até 6% do imposto devido.

Pessoas Jurídicas

Empresas tributadas com base no Lucro Real podem destinar até 4% de seu Imposto de Renda Devido. É uma possibilidade de escolher para onde parte do seu imposto já pago será investido, beneficiando a comunidade e a economia local.

Por que patrocinar projetos incentivados?

Patrocinando projetos incentivados, as empresas se beneficiam ao:

  • Destinar determinado recurso, via impostos, para o desenvolvimento de projetos com impacto social;
  • Ganhar visibilidade, exposição de marca e de produto sem investimento direto;
  • Agregar valor à marca com a chancela de “Empresa Apoiadora da Fundação Criança”;
  • Possibilitar a criação de ações de marketing, de relacionamento, de endomarketing e outras;
  • Ampliar sua percepção de valor social.

Sua empresa pode apoiar por meio do Programa Nacional de Incentivo à Cultura, o Projeto de Atividades Socioculturais do ITACI, que desenvolve ações culturais de cinema, teatro, oficinas de arte e leitura.

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